Ilegal. Promotores solicitaram ação no Supremo para revogar lei que contrata servidores sem concurso
Representação alega que contratação não se justifica por não ser excepcional
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público (MP) de Minas encaminhou ao procurador geral da República, Roberto Gurgel, uma representação em que solicita a abertura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). O alvo é a lei estadual nº 18.185/09, que abre caminho para efetivação, segundo o documento, de "milhares de servidores públicos contratados em caráter temporário" pelo governo estadual. A lei foi sancionada pelo governador Aécio Neves (PSDB) em 4 de julho deste ano.
Na representação, os autores alertam que essas admissões baseadas na lei passariam a ser a regra e "o preenchimento dos cargos públicos mediante a realização de concurso público, exigência constitucional, será a exceção". A lei estadual é questionada porque permite "formas de contratação temporária de maneira ampla e abrangente, inclusive para funções permanentes e típicas de carreiras do Estado".
Os promotores sustentam que a lei 18.185 viola o inciso 9º do artigo 37 da Constituição Federal, segundo a qual o poder público só poderá contratar pessoal em caráter temporário em situação de excepcional interesse público e com prazo determinado.
Dentro desse princípio de excepcionalidade, segundo o documento, a Carta Magna veda a contratação para funções permanentes da administração pública e também os casos que envolvam servidores com planos de carreira.
Ainda de acordo com o documento, as contratações não podem ser feitas em situações nas quais o governo tem condições de prover a função ou cargo mediante a realização de concurso.
"O cenário jurídico inaugurado com a publicação da mencionada lei é gravíssimo (...), uma vez que a administração pública mineira criou verdadeira fórmula que permite burlar o comando constitucional da obrigatoriedade da realização de concurso público para a admissão de pessoal", dizem os sete promotores que subscrevem a representação: Geraldo Ferreira, Eduardo Nepomuceno, Leonardo Barbabela, João Medeiros, Maria Evangelina Dick, Elizabeth Vilella e Tais Leite.
De acordo com documento, o governo contrata o maior número possível de pessoas sem concurso e, depois de algum tempo, aprova outra lei efetivando esses temporários. Para sustentar essa prática, segundo os promotores, o Estado se ampara na "teoria do fato consumado", bem como no princípio constitucional da segurança jurídica, "visando a manter os amigos ou apadrinhados políticos no seio da administração pública estadual", diz o documento.
Como argumento para solicitar a revogação da lei, os promotores citam outra proposta de autoria do governo. Essa norma efetivou cerca de 98 mil servidores designados e 499 funcionários administrativos da Assembleia Legislativa, mas também virou alvo de representação do MP.
"Lamentavelmente, é assim que vem ocorrendo em Minas Gerais a exemplo da imoral e inconstitucional lei estadual nº100/2007, norma que efetivou cerca de 100 mil pessoas contratadas de forma temporária sem a necessária e prévia realização e aprovação em concurso público", assinalam os promotores do patrimônio.
Procurado pela reportagem para comentar o pedido de abertura de Adin no STF, o procurador geral do Estado, Alceu Marques Torres, não se pronunciou.
Dúvida. O grupo de promotores afirma que o número de funcionários temporários do Executivo mineiro "é uma incógnita". O governo, porém, por meio de sua assessoria, informou que atualmente são 18.815 os servidores não-concursados. Da lista dos efetivados, constam 11.962 agentes penitenciários, 6.574 da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e outros 279 lotados na Secretaria de Meio Ambiente.
O outro lado
Governo promete concursos
Por meio de comunicado de sua assessoria de imprensa, o governo estadual informou que novos concursos estão em andamento e que a contratação por tempo determinado no funcionalismo “ocorrerá unicamente para assegurar que não haja interrupção na prestação de serviços públicos essenciais”.
O governo sustentou que o prazo máximo dos contratos será de três anos e que a legislação federal foi utilizada como modelo para a elaboração da lei 1.185, aprovada pela Assembleia Legislativa.
De acordo com a nota, a lei mineira estabelece limites e restrições para contratação de pessoal por tempo determinado no âmbito da administração direta.
Segundo a assessoria, os contratos temporários passam a ser regulados em Minas para a prestação de serviços públicos de natureza temporária ou excepcionais, ao contrário do que alegam os promotores na ação contra a nova lei.
O argumento do Estado, ainda segundo a nota oficial, é que as contratações de temporários não são ilegais, porque estão previstas no mesmo artigo 37 da Constituição Federal, mas, desta vez no inciso 2°, e no artigo 22 da Constituição Estadual. “Todas as situações previstas na lei referem-se a atividades e serviços executados em curtos períodos de tempo, sendo vedada a efetivação no quadro permanente do Estado desses contratados”, sustenta a assessoria.
Para o governo, a lei aprovada na Assembleia e sancionada pelo governador Aécio Neves (PSDB) é clara na medida em que especifica as hipóteses permitidas para a contratação temporária e seus respectivos prazos. Entre os casos citados estão os de calamidade pública e carência de pessoal em virtude de licenças e afastamentos.
Artigo 37
Nomeações violam Constituição
Na representação, de 37 páginas, os promotores do Patrimônio Público do Ministério Público (MP) de Minas sustentam que o regime especial de contratação temporária do governo estadual não atende a três pressupostos do artigo 37 da Constituição Federal: a determinabilidade temporal da contratação, a temporariedade da função a ser exercida e a previsão legal dos casos de excepcional interesse público. Portanto, para os promotores as contratações são consideradas inconstitucionais.
Para o MP, a lei estadual não atende ao requisito da excepcionalidade, pois autoriza a admissão temporária para atividades permanentes, ou seja, “atividades regulares dos cargos típicos de carreira”.
Outra suposta irregularidade é que, apesar de prever a “possibilidade de o chefe do Executivo efetuar as contratações para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público”, a lei 1.815 não especifica quais são essas possibilidades.
O grupo de promotores ressalta que as hipóteses de contratação temporária não podem ser instituídas de forma genérica e nem para cargos típicos de carreira como fez o Estado. “É indispensável que seja especificada a situação fática que reclamaria a medida de emergência”, assinala a representação.
“A ausência de definição acaba transferindo tal incumbência ao chefe do Poder Executivo, pois, a este compete regulamentar a mencionada lei por decreto, criando as situações que autorizam as contratações, o que por si, fere de morte o texto constitucional pátrio”. (EF)
Publicado em: 20/07/2009
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público (MP) de Minas encaminhou ao procurador geral da República, Roberto Gurgel, uma representação em que solicita a abertura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). O alvo é a lei estadual nº 18.185/09, que abre caminho para efetivação, segundo o documento, de "milhares de servidores públicos contratados em caráter temporário" pelo governo estadual. A lei foi sancionada pelo governador Aécio Neves (PSDB) em 4 de julho deste ano.
Na representação, os autores alertam que essas admissões baseadas na lei passariam a ser a regra e "o preenchimento dos cargos públicos mediante a realização de concurso público, exigência constitucional, será a exceção". A lei estadual é questionada porque permite "formas de contratação temporária de maneira ampla e abrangente, inclusive para funções permanentes e típicas de carreiras do Estado".
Os promotores sustentam que a lei 18.185 viola o inciso 9º do artigo 37 da Constituição Federal, segundo a qual o poder público só poderá contratar pessoal em caráter temporário em situação de excepcional interesse público e com prazo determinado.
Dentro desse princípio de excepcionalidade, segundo o documento, a Carta Magna veda a contratação para funções permanentes da administração pública e também os casos que envolvam servidores com planos de carreira.
Ainda de acordo com o documento, as contratações não podem ser feitas em situações nas quais o governo tem condições de prover a função ou cargo mediante a realização de concurso.
"O cenário jurídico inaugurado com a publicação da mencionada lei é gravíssimo (...), uma vez que a administração pública mineira criou verdadeira fórmula que permite burlar o comando constitucional da obrigatoriedade da realização de concurso público para a admissão de pessoal", dizem os sete promotores que subscrevem a representação: Geraldo Ferreira, Eduardo Nepomuceno, Leonardo Barbabela, João Medeiros, Maria Evangelina Dick, Elizabeth Vilella e Tais Leite.
De acordo com documento, o governo contrata o maior número possível de pessoas sem concurso e, depois de algum tempo, aprova outra lei efetivando esses temporários. Para sustentar essa prática, segundo os promotores, o Estado se ampara na "teoria do fato consumado", bem como no princípio constitucional da segurança jurídica, "visando a manter os amigos ou apadrinhados políticos no seio da administração pública estadual", diz o documento.
Como argumento para solicitar a revogação da lei, os promotores citam outra proposta de autoria do governo. Essa norma efetivou cerca de 98 mil servidores designados e 499 funcionários administrativos da Assembleia Legislativa, mas também virou alvo de representação do MP.
"Lamentavelmente, é assim que vem ocorrendo em Minas Gerais a exemplo da imoral e inconstitucional lei estadual nº100/2007, norma que efetivou cerca de 100 mil pessoas contratadas de forma temporária sem a necessária e prévia realização e aprovação em concurso público", assinalam os promotores do patrimônio.
Procurado pela reportagem para comentar o pedido de abertura de Adin no STF, o procurador geral do Estado, Alceu Marques Torres, não se pronunciou.
Dúvida. O grupo de promotores afirma que o número de funcionários temporários do Executivo mineiro "é uma incógnita". O governo, porém, por meio de sua assessoria, informou que atualmente são 18.815 os servidores não-concursados. Da lista dos efetivados, constam 11.962 agentes penitenciários, 6.574 da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e outros 279 lotados na Secretaria de Meio Ambiente.
O outro lado
Governo promete concursos
Por meio de comunicado de sua assessoria de imprensa, o governo estadual informou que novos concursos estão em andamento e que a contratação por tempo determinado no funcionalismo “ocorrerá unicamente para assegurar que não haja interrupção na prestação de serviços públicos essenciais”.
O governo sustentou que o prazo máximo dos contratos será de três anos e que a legislação federal foi utilizada como modelo para a elaboração da lei 1.185, aprovada pela Assembleia Legislativa.
De acordo com a nota, a lei mineira estabelece limites e restrições para contratação de pessoal por tempo determinado no âmbito da administração direta.
Segundo a assessoria, os contratos temporários passam a ser regulados em Minas para a prestação de serviços públicos de natureza temporária ou excepcionais, ao contrário do que alegam os promotores na ação contra a nova lei.
O argumento do Estado, ainda segundo a nota oficial, é que as contratações de temporários não são ilegais, porque estão previstas no mesmo artigo 37 da Constituição Federal, mas, desta vez no inciso 2°, e no artigo 22 da Constituição Estadual. “Todas as situações previstas na lei referem-se a atividades e serviços executados em curtos períodos de tempo, sendo vedada a efetivação no quadro permanente do Estado desses contratados”, sustenta a assessoria.
Para o governo, a lei aprovada na Assembleia e sancionada pelo governador Aécio Neves (PSDB) é clara na medida em que especifica as hipóteses permitidas para a contratação temporária e seus respectivos prazos. Entre os casos citados estão os de calamidade pública e carência de pessoal em virtude de licenças e afastamentos.
Artigo 37
Nomeações violam Constituição
Na representação, de 37 páginas, os promotores do Patrimônio Público do Ministério Público (MP) de Minas sustentam que o regime especial de contratação temporária do governo estadual não atende a três pressupostos do artigo 37 da Constituição Federal: a determinabilidade temporal da contratação, a temporariedade da função a ser exercida e a previsão legal dos casos de excepcional interesse público. Portanto, para os promotores as contratações são consideradas inconstitucionais.
Para o MP, a lei estadual não atende ao requisito da excepcionalidade, pois autoriza a admissão temporária para atividades permanentes, ou seja, “atividades regulares dos cargos típicos de carreira”.
Outra suposta irregularidade é que, apesar de prever a “possibilidade de o chefe do Executivo efetuar as contratações para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público”, a lei 1.815 não especifica quais são essas possibilidades.
O grupo de promotores ressalta que as hipóteses de contratação temporária não podem ser instituídas de forma genérica e nem para cargos típicos de carreira como fez o Estado. “É indispensável que seja especificada a situação fática que reclamaria a medida de emergência”, assinala a representação.
“A ausência de definição acaba transferindo tal incumbência ao chefe do Poder Executivo, pois, a este compete regulamentar a mencionada lei por decreto, criando as situações que autorizam as contratações, o que por si, fere de morte o texto constitucional pátrio”. (EF)
Publicado em: 20/07/2009