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segunda-feira, 20 de julho de 2009

Promotoria questiona Estado

fonte: O Tempo
por: Ezequiel Fagundes

Ilegal. Promotores solicitaram ação no Supremo para revogar lei que contrata servidores sem concurso

Representação alega que contratação não se justifica por não ser excepcional


A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público (MP) de Minas encaminhou ao procurador geral da República, Roberto Gurgel, uma representação em que solicita a abertura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). O alvo é a lei estadual nº 18.185/09, que abre caminho para efetivação, segundo o documento, de "milhares de servidores públicos contratados em caráter temporário" pelo governo estadual. A lei foi sancionada pelo governador Aécio Neves (PSDB) em 4 de julho deste ano.

Na representação, os autores alertam que essas admissões baseadas na lei passariam a ser a regra e "o preenchimento dos cargos públicos mediante a realização de concurso público, exigência constitucional, será a exceção". A lei estadual é questionada porque permite "formas de contratação temporária de maneira ampla e abrangente, inclusive para funções permanentes e típicas de carreiras do Estado".

Os promotores sustentam que a lei 18.185 viola o inciso 9º do artigo 37 da Constituição Federal, segundo a qual o poder público só poderá contratar pessoal em caráter temporário em situação de excepcional interesse público e com prazo determinado.

Dentro desse princípio de excepcionalidade, segundo o documento, a Carta Magna veda a contratação para funções permanentes da administração pública e também os casos que envolvam servidores com planos de carreira.

Ainda de acordo com o documento, as contratações não podem ser feitas em situações nas quais o governo tem condições de prover a função ou cargo mediante a realização de concurso.
"O cenário jurídico inaugurado com a publicação da mencionada lei é gravíssimo (...), uma vez que a administração pública mineira criou verdadeira fórmula que permite burlar o comando constitucional da obrigatoriedade da realização de concurso público para a admissão de pessoal", dizem os sete promotores que subscrevem a representação: Geraldo Ferreira, Eduardo Nepomuceno, Leonardo Barbabela, João Medeiros, Maria Evangelina Dick, Elizabeth Vilella e Tais Leite.

De acordo com documento, o governo contrata o maior número possível de pessoas sem concurso e, depois de algum tempo, aprova outra lei efetivando esses temporários. Para sustentar essa prática, segundo os promotores, o Estado se ampara na "teoria do fato consumado", bem como no princípio constitucional da segurança jurídica, "visando a manter os amigos ou apadrinhados políticos no seio da administração pública estadual", diz o documento.
Como argumento para solicitar a revogação da lei, os promotores citam outra proposta de autoria do governo. Essa norma efetivou cerca de 98 mil servidores designados e 499 funcionários administrativos da Assembleia Legislativa, mas também virou alvo de representação do MP.

"Lamentavelmente, é assim que vem ocorrendo em Minas Gerais a exemplo da imoral e inconstitucional lei estadual nº100/2007, norma que efetivou cerca de 100 mil pessoas contratadas de forma temporária sem a necessária e prévia realização e aprovação em concurso público", assinalam os promotores do patrimônio.

Procurado pela reportagem para comentar o pedido de abertura de Adin no STF, o procurador geral do Estado, Alceu Marques Torres, não se pronunciou.

Dúvida. O grupo de promotores afirma que o número de funcionários temporários do Executivo mineiro "é uma incógnita". O governo, porém, por meio de sua assessoria, informou que atualmente são 18.815 os servidores não-concursados. Da lista dos efetivados, constam 11.962 agentes penitenciários, 6.574 da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e outros 279 lotados na Secretaria de Meio Ambiente.


O outro lado
Governo promete concursos

Por meio de comunicado de sua assessoria de imprensa, o governo estadual informou que novos concursos estão em andamento e que a contratação por tempo determinado no funcionalismo “ocorrerá unicamente para assegurar que não haja interrupção na prestação de serviços públicos essenciais”.

O governo sustentou que o prazo máximo dos contratos será de três anos e que a legislação federal foi utilizada como modelo para a elaboração da lei 1.185, aprovada pela Assembleia Legislativa.

De acordo com a nota, a lei mineira estabelece limites e restrições para contratação de pessoal por tempo determinado no âmbito da administração direta.

Segundo a assessoria, os contratos temporários passam a ser regulados em Minas para a prestação de serviços públicos de natureza temporária ou excepcionais, ao contrário do que alegam os promotores na ação contra a nova lei.

O argumento do Estado, ainda segundo a nota oficial, é que as contratações de temporários não são ilegais, porque estão previstas no mesmo artigo 37 da Constituição Federal, mas, desta vez no inciso 2°, e no artigo 22 da Constituição Estadual. “Todas as situações previstas na lei referem-se a atividades e serviços executados em curtos períodos de tempo, sendo vedada a efetivação no quadro permanente do Estado desses contratados”, sustenta a assessoria.

Para o governo, a lei aprovada na Assembleia e sancionada pelo governador Aécio Neves (PSDB) é clara na medida em que especifica as hipóteses permitidas para a contratação temporária e seus respectivos prazos. Entre os casos citados estão os de calamidade pública e carência de pessoal em virtude de licenças e afastamentos.


Artigo 37
Nomeações violam Constituição

Na representação, de 37 páginas, os promotores do Patrimônio Público do Ministério Público (MP) de Minas sustentam que o regime especial de contratação temporária do governo estadual não atende a três pressupostos do artigo 37 da Constituição Federal: a determinabilidade temporal da contratação, a temporariedade da função a ser exercida e a previsão legal dos casos de excepcional interesse público. Portanto, para os promotores as contratações são consideradas inconstitucionais.

Para o MP, a lei estadual não atende ao requisito da excepcionalidade, pois autoriza a admissão temporária para atividades permanentes, ou seja, “atividades regulares dos cargos típicos de carreira”.

Outra suposta irregularidade é que, apesar de prever a “possibilidade de o chefe do Executivo efetuar as contratações para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público”, a lei 1.815 não especifica quais são essas possibilidades.

O grupo de promotores ressalta que as hipóteses de contratação temporária não podem ser instituídas de forma genérica e nem para cargos típicos de carreira como fez o Estado. “É indispensável que seja especificada a situação fática que reclamaria a medida de emergência”, assinala a representação.

“A ausência de definição acaba transferindo tal incumbência ao chefe do Poder Executivo, pois, a este compete regulamentar a mencionada lei por decreto, criando as situações que autorizam as contratações, o que por si, fere de morte o texto constitucional pátrio”. (EF)
Publicado em: 20/07/2009

72 comentários:

Anônimo disse...

Socoram-nos senhores promotores do Ministério Público
Depois da famigerada lei 100 (sem noção), agora temos mais uma dessas....
Alguém tem de colocar um freio nisso. Lei nenhuma pode ser maior que a Constituição Federal.
Os funcionários públicos da área da educação já passaram do limite da dignidade humana. Algo tem de ser feito.
Abaixo o nepotismo nas e entre as superintendências da Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais, onde todo mundo é parente de todo mundo e não se pode dizer nadica de nada sobre isso .... Chega de pacotes fechados para lugares distantíssimos de BH durante capacitação sem licitação....Chega de contratação de terceiros, consultorias incompetentes de donos que não conhecemos.... Chega de censura!!!!

Anônimo disse...

Socorram-nos senhores promotores do Ministério Público
Depois da famigerada lei 100 (sem noção), agora temos mais uma dessas....
Alguém tem de colocar um freio nisso. Lei nenhuma pode ser maior que a Constituição Federal.
Os funcionários públicos da área da educação já passaram do limite da dignidade humana. Algo tem de ser feito.
Abaixo o nepotismo nas e entre as superintendências da Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais, onde todo mundo é parente de todo mundo e não se pode dizer nadica de nada sobre isso .... Chega de pacotes fechados para lugares distantíssimos de BH durante capacitação sem licitação....Chega de contratação de terceiros, consultorias incompetentes de donos que não conhecemos.... Chega de censura!!!!

Anônimo disse...

Parabéns aos Promotores acerca da ilegalidade das Leis criadas para promoção de políticos que efetiva servidores sem concurso. Quem tem valor quer prestar concurso e mostrar eficiência. Que o governo use o tempo que tem para corrigir esse tamanho erro.

Anônimo disse...

Viva o MP de Minas Gerais, chega de nepotismo, o povo de Minas merece um serviço público de qualidade e a contratação de agentes públicos deve atender critérios de eficiência e transparência como determina a constituição brasileira

Anônimo disse...

SENHORES PROMOTORES, VENHO ATRAVES DESTE DENUNCIAR ABUSO DE PODER POR TARTE DA JUIZA DE CAMPINA VERDE MG, UMA VEZ QUE NEM MESMO ATESTADO MEDICO É ACEITO PELA MESMA, SOBREPONDO SEU PODER ACIMA DE ORDENS MEDICAS, POR NÃO TOMAM ATITUDE E VASCULHEM OS PROCESSOS QUE ESTÃO PASSANDO DO TEMPO DE SEREM RESOLVIDOS, GERANDO DESCONTENTAMENTO POR PARTE DE POPULAÇÃO, ATÉ MESMO SENTENÇA JÁ SE ENCONTRAM PRONTAS, SEM A PRESENÇA DO RÉU, E QUANDO O MESMO CHEGA COM ADVOGADO ELA DIZ QUE A SENTENÇA JÁ FOI PROFERIDA E BASTA SOMENTE ASSINAR A CONDENAÇÃO. CASO NÃO SEJA PARTE DESSE DEPARTAMENTO INVESTIGAR, PASSEM ADIANTE A QUEM É DE DIREITO AVERIGUAR TAIS DENUNCIAS.

Anônimo disse...

Prezado Servidor, Até o ano de 2008, não havia legislação que autorizasse o pagamento do prêmio por produtividade aos contratados. Portanto, em 2009, quem trabalhou como contratado durante o exercício de 2008 não receberá o prêmio referente há este ano. Isso explicado adiantou que a partir de 2010 haverá essa possibilidade. Isso porque a Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, em seu art. 8º., § 3º, prevê a possibilidade de pagamento de Prêmio por Produtividade aos servidores temporários com contratos superiores a seis meses. No entanto, mesmo que haja previsão contratual, o pagamento do prêmio é facultativo ao órgão contratante, estando condicionado à sua disponibilidade orçamentária, conforme dispõe o § 2º, do art. 11 do referido Decreto. Dessa forma, para o ano de 2010, observadas as condições impostas em Lei e Decreto, há possibilidade de pagamento do Prêmio por Produtividade aos servidores contratados, mas não em 2009. Atenciosamente.

Anônimo disse...

Prezado Servidor, Até o ano de 2008, não havia legislação que autorizasse o pagamento do prêmio por produtividade aos contratados. Portanto, em 2009, quem trabalhou como contratado durante o exercício de 2008 não receberá o prêmio referente há este ano. Isso explicado adiantou que a partir de 2010 haverá essa possibilidade. Isso porque a Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, em seu art. 8º., § 3º, prevê a possibilidade de pagamento de Prêmio por Produtividade aos servidores temporários com contratos superiores a seis meses. No entanto, mesmo que haja previsão contratual, o pagamento do prêmio é facultativo ao órgão contratante, estando condicionado à sua disponibilidade orçamentária, conforme dispõe o § 2º, do art. 11 do referido Decreto. Dessa forma, para o ano de 2010, observadas as condições impostas em Lei e Decreto, há possibilidade de pagamento do Prêmio por Produtividade aos servidores contratados, mas não em 2009. Atenciosamente.

Anônimo disse...

Este e-mail que eu coloquei a cima só prova a falta de respeito com as pessoas que trabalham no estado depois desta lei absurda>
Teimam em fala que efetividade sem concurso é legal.Vivemos em Minas que não respeita a constituição federal.
Quem não pegou o Trem da Alegria,está desprotegido em Minas...se der talvez vc tem algum direito ou em receber o premio de produtividade ou quem sabe o Trem da Alegria passe novamente.

Anônimo disse...

Sr. Promotor; gostaria de prestar minha repugna em relação a governabilidade do Secretário de Educação de Santa Bárbara MG, e demais governantes que concordam com tanta irregularidade pública, é um total desrespeito aos cidadãos satabarbarense, portanto gostaria que fosse verificado em qual condição, uma Diretora de escola sem curso pedagógico nem didático, perceguidora, manipuladora, sem ética alguma é mantida no cargo mesmo depois de exonerada no dia 30/06/2009. A mesma continua na escola exercendo a mesma função de diretora escolar, mesmo sem vínculo, já que foi exonerada... tanto o Secretário de educação quando os demais administradores têm ciência deste fato e não toma providências.Nossa cidade é Santa Bárbara - MG, e a SRE a qual pertencemos é 2ªSRE Metropolitana A, Belo Horizonte Minas Gerais.
Obrigado: gostaria de saber sobre este assunto, que é de alta relevância para nós.

Anônimo disse...

Senhores promotores até quando o governo mineiro irá passar por cima da constituição federal e da LDB,mantendo essa farsa que é a lei 100. Lei essa que so concretiza casos de nepotismo dos mais altos aos mais baixos escalões do governo.Enquanto o governo federal tenta habilitar professores em diversos conteúdos ,nosso governador não realizando concursos e mantendo a lei 100 nega a profissionais habilitados o direito de exercer a profissão mantendo como efetivados professores não habilitados . OUTRO DISPARATE É PROFESSORES COM MAIS DE 20 ANOS DE EFETIVO EXERCICIO E ESCOLARIDADE EXIGIDA NÃO CONSEGUIR PROMOÇAO POIS PERDEU A PRIMEIRA INSCRIÇÃO PARA OBTER ESSE BENEFíCIO. Senhores confiamos na sabedoria dos
nossos promotores.

Anônimo disse...

E AI PESSOAL OLHO VIVO NAS AVALIAÇOES DE DESEMPENHO .SUA COMISSÃO É ATUANTE OU SÓ ENFEITE


























































As comissoes de avaliaçao de desempenho das escolas estão cumprindo suas obrigações ou só...
e aí diretores...

Anônimo disse...

parabens promotoria publica pelo brilhante trabalho e por tentarem por fim nestes arranjos politicos (EFETIVAÇÃO SEM CONCURSO PUBLICO):
O GOVERNO DE MINAS AFANOU NOSSO DIREITO DE CONCORRER A VAGAS PUBLICAS ... É PRECISO ACABAR COM ESSE OBA-OBA!

Anônimo disse...

MINAS RETROCEDE
SRE METROPOLITANA A DESRRESPEITA LEI QUE ESTABELECE NORMAS PARA AULAS DE EDUCAÇÃO FISICA NAS ESCOLAS DE MINAS GERAIS.
A SECRETARIA COMETEU O ABSURDO DE PRIORIZAR SERVIDORA NÃO HABILITADA E UM SERVIDOR HABILITADO FOI PRETERIDO EM FUNÇÃO DE ARARNJOS POLITICOS REGIONAIS ESTOU SOLIDARIO A ESTE QUERIDO PROFESSOR
BELO VALE É BERÇO DA PICARETAGEM EM MINAS!
ACORDA AÉCIO

Anônimo disse...

Peço atenção do Ministério Publico para o absurdo que vem ocorrendo após a vigencia da lei 100. Eu, professora efetiva e nomeada, tentei minha remoção e nao consegui pois os cargos estavem ocupados por funcionarios efetivados sem concurso publico. Sei que todos merecem garantia de emprego, mas dar prioridade aqueles que nao prestaraqm concurso ja e demais.
Quantos professores nomeados não conseguem sua remoção devido ao absurdo que vem ocorrendo e se veem obrigados a permanecer nos cargo por necessidade?

Anônimo disse...

a SEE faz vista grossa para denuncias de escolas na metropolitana A,que aplica a lei da mordaça e persegue educadores;
minas retrocede é preciso dar um basta, fóra Aécio e toda esta corja!

Anônimo disse...

Os professores da rede estadual do estado de MG precisam recuperar sua Consciência de "classe" para reaver os direitos perdidos. Nosso salario é ridículo.Se deixarmos passar em branco, o "povo lá de cima", que desconhece a realidade da sala de aula continuará cometendo essas loucuras como a lei 100, aumentos salariais irrisórios, enfim...

Anônimo disse...

A picaretagem na metropolitana A continua, denuncias comprovadas de falcatrua nas designações e a sre metropolitana A continua fazendo vista grossa, é por estas e outras que a educação em minas continua uma merda!

Anônimo disse...

A picaretagem na SRE metropolitana A continua, denuncias comprovadas de arranjos nas designações e a SRE continua fazendo vista grossa; È por estas e outras que a educação em minas continua essa merda!

Anônimo disse...

A picaretagem na metropolitana A continua, denuncias comprovadas de arranjo em designações e a SRE mais uma vez faz vista grossa épor essas e outras que a educação em minas continua uma merda!

Anônimo disse...

Chega de conversa fiada quando sai oconcurso para seedMG

Anônimo disse...

anonima diz;a lei 100 e uma bencao.

Anônimo disse...

QUERIDAS COMPANHEIRAS ( ATB1A )
( PRINCIPALMENTE NÓS EFETIVADAS PELA LEI 100 )

NÃO SE ILUDAM COM O AUMENTO DE SALÁRIO NÃO, JÁ FIQUEI SABENDO DE FONTE SEGURA QUE O AUMENTO DO NOSSO SALÁRIO NÃO CHEGA A R$30,00( TRINTA REAIS)NA FOLHA DE JUNHO.
ESTOU INDIGNADA.....
NÃO DÁ NEM PRÁ FEIRA DA SEMANA, E NÓS VAMOS FICAR PARADAS?
A COMISSÃO QUE SERA FORMADA VAI REVER APENAS O SALÁRIO DOS PROFESSORES, VOCÊS SABIAM?
PORTANTO NÃO CONTEM COM AUMENTO EM JUNHO, NÃO FAÇAM CONTAS CONTANDO COM ESTE AUMENTO.

Anônimo disse...

A LC 100 já é um absurdo, pois coloca, no mesmo nível, concursados e não concursados. Agora vem mais essa. Ministério Público, nós confiamos em você!

Anônimo disse...

Até quando vamos esperar um concurso?Espero que tenha para todas as áreas inclusive para analista educacional, em que é o maior salário das SRE.Até quando haverá designação para estes e outros cargos?Tá mais que na hora de organizar este setor.E o reposicionamento, o governo voltou atrás, para quê?Para que nosso salário não suba nada e em 31/12/2010 este valor transforme-se no subsídio criado pela lei de 30/06/2010.Com isto os servidores da educação só perdem.Queremos o concurso.

Anônimo disse...

Efetivação foi um ato válido e tem de ser acatada de forma a respeitar as regras básicas de um pais democrático .
Os que falam contram são pessoas mesquinhas que se dizem professores ,é triste .
Viva a efetivação

Anônimo disse...

A lei 100 é um absurdo!!! Jamais teremos qualidade em educação com o salário que recebemos e com a efetivação de profissionais que não tiveram competência de passar em um concurso.

Anônimo disse...

Como pai de aluno eu repudio a lei 100

Anônimo disse...

Caro pai de aluno,
Nem sempre os melhores profissionais são aqueles que passam em concursos....
Aliás pelo tempo que trabalho no estado, já percebi que "alguns" eu disse (alguns concursados) fazem corpo mole. Só porque já estão estabilizados acham que não precisam se esforçar tanto. Não quero generalizar pois, o bom profissional é aquele que leva seu trabalho a sério independente de sua posição.Pode ficar tranquilo que tanto o efetivados pela Lei 100, quantos os Designados, estão lutando por seu lugar ao sol.e se esforçando para serem reconhecidos profissionalmente.

Anônimo disse...

sr.promotores tanta coisa a fazer ...

Anônimo disse...

Precisamos de uma solução urgente dessa oalhaçaa de governo!
A lei 100,efetivou essas pessoas sim,eles tem direitos ,como se fossem efetivos:estão desde 2007 na mesma escola,tem avaliação de desempenho(quem faz essa avaliação é só efetivo),temprioridades nas vagas,faz prova para diretor(só efetivo e efetivado).
Agora dizem q vai ter concurso ,mas os boatos e o que é falado nas reunioes é que eles contuinuam!
Isso é um absurdo! Já mandei várias denuncias ao Mp,ao STF ...
NA NOTA QUE SAIU NO JORNAL FOLHA DIRIGIDA ESTÃO PEDINDO GRADUAÇÃO + CERTIFICAÇÃO.
O QUE PODE COBRA E PROVA +PROVA DE TITULOS,ESTE GOVERNO SÓ INVENTA.
FAÇAM JUSTIÇA DIVULGUEM ISSO NA MÍDIA!

Anônimo disse...

eSSA LEI É UM ABSURDO!
PARA SER EFETIVADO TEM QUE FAZER CONCURSO,E NÃO SER EFETIVADO PQ UM GOVERNADOR DESCONHECE AS LEIS.
CONCORDO COM O AMIGO ,ESTA ESCRITO NA CF FEDERAL , ARTIGO 37 E NO DIREITO ADM.iINGRESSO EM CARGO PÚBLICO SOMENTE PARA CONCURSO PUBLICO,
O QUE SE V~E É UMA TOTAL BAGUNÇA,AGORA NA FOLHA DIRIGIDA SIU UMA NOTA DO CONCURSO,MAS ESTÃO PEDINDO GRADUAÇÃO + CERTIFICAÇÃO
ENGRAÇADO EM CONCURSO SÓ PODE PEDIR PROVA ,E PROVA + TITULOS PARA COMPROVAR Q VC PASSOU,LOGO AGORA QUE VEM A PROVA DE DIRETOR ,Q É UMA CERTFICAÇÃO,SÓ PODE FAZER EFETIVO E EFETIVADO.
ELES TOTAL DIREITOS ESTÃO DESDE 2007 NA MESMA ESCOLA,SE POR UM ACASO NÃO ABRIR UMA SALA NA ESCOLA ,ELES NÃO FICAM SEM EMPREGO PODEM PROCURAR NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,TEM AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO! ESTA CARACTERIZADO EFETIVO E ELES FALAM TODA VEZ QUE VC QUESTIONA NA seCRETARIA DE EDUCAÇÃO Q NÃO KKKKKKKK
JÁ MANDEI VARIAS DENÚNCIAS AO MP ,STF PARA ACABRA COM ESSA BAGUNÇA.
PORQUE VOCES NÃO VÃO AO FANTASTICO DENUNCIAR ESSA BAGUNÇA!

Anônimo disse...

ola senhores promotores , o stf ira demorar julgar a inconstituicionalidade da lei 100, preciso resolver minha situacao , alguns advogados ja afirmam que e direito adquirido , e ai ??? Cade o concurso ?

Anônimo disse...

Estão exigindo dos ATB curso técnico para o reposionamento. É muito estranho, porque na época do concurso a 19 anos atrás, foi apenas exigido o segundo grau completo,vamos exigir honestidade nisso aí.

Anônimo disse...

Ja vai para mais de tres anos e o stf nao julgou o caso da lei 100 que efetivou 96000 servidores em mg sem concurso . O stf nao vai julgar ??? Precisa de concurso.

Anônimo disse...

Atenção professores honestos, existe uma maneira de impedir o prolongamento desta lei absurda (lei 100. Temos que entrar com varias ações de inconstitucionalidade, tudo ao mesmo tempo. Cada professor deve entrar com sua ação (custa +ou- R$80,00 com advogado. Sou de Leopoldina e estou fazendo a minha parte, então parem de reclamar e lutem pelos nossos direitos.

Anônimo disse...

Gostaria de mais informações a respeito do que vem sendo feito para acabar com a incostitucionalidade da Lei 100...
Gostaria ainda de saber como entrar na justiça contra essa lei...Sou de Varginha e pretendo fazer um movimento junto aos meus colegas designados e aos efetivos por concurso.
Obrigada.

Anônimo disse...

Pra variar...a lei de diretrizes e bases da educação é clara quando diz que os professores deverão ser devidamente habilitados para assumirem seus cargos, mas com a lei 100, tem professores que não possui habilitação lecionando matérias especificas. Contudo nota se o péssimo indice de aprendizagem em Minas. cidades esta que são: santo antonio do retiro/mg, Montezuma/mg, rio pardo de minas...etc. Ja ouvir depoimento de aluno indignado com professores que não sabem nada....

Anônimo disse...

procurei vários advogados e pessoas que entendem de lei e perguntei o que fazer para acabar com essa lei 100. Eles me informaram que infelizmente já é direito adquirido, e que uma lei jamais vem para tirar benefícios dos servidores, ela vem para amparar, jamais para tirar algum benefício já concedido. E ainda me disse brincando:". Você pular, gritar,e até mesmo procurar seus direitos junto à justiça, só que ao meu ver será uma grande perca de tempo e dinheiro, não adianta lutar contra a maré, ou seja já se passaram quase 4 anos de efetivação e ela ainda não caiu, jamais cairá, podes crer. Ele falou que já é direito adquirido. Agora fica uma pergunta no ar? O que fazer nesta situação? Estou cada vez mais conformada e acreditando que manda quem pode e obedece quem tem juízo.

Anônimo disse...

Sou mãe de aluno de escola pública e acho esta lei 100/2007 absurda uma vez que através dela pessoas sem habilitação específica foram efetivadas estando até mesmo em licença de 10 dias. Muitos estavam trabalhando pela primeira vez no Estado. Tem professores efetivados ministrando disciplinas que eles sabem menos que os alunos por não serem habilitados para as mesmas. E a Sind Ute que está sempre incentivando greve por melhores salários fechou os olhos para esta inconstitucionalidade.Claro! muitos foram beneficiados por esta lei absurda do inconsequente governador da época.E o MPF o que fez? Até o momento nada. A qualidade do Ensino cada vez piora. Porque este governador não efetivou pelo menos professores habilitados com pelo menos cinco anos de tempo de serviço no Estado. Agora veio governador anestésico e não coloca os cargos dos efetivados no concurso. Será que nossos filhos vão ter que contentar de estudar com professores sem habilitação até quando? Faça alguma coisa MPF . Será que a Constituição deixou de existir no Brasil?
Aguardo uma solução urgente.

Anônimo disse...

Espero que a Constituição Federal seja colocada em prática e esta efetivação pela lei 100/2007 acabe de vez. O MPF tem que fazer alguma coisa.

Anônimo disse...

Vocês também devem lutar por um ensino de boa qualidade. Tem professor ministrando disciplina que eles sabem menos que os alunos. A maioria foram efetivados pela lei 100/2007. Muitos estavam em licença de 10 dias, não tinham habilitação específica e nem tempo de serviço. É preciso entrar um governo sério e acabar com esta lei. No meu município tem efetivados que cada ano trabalha com uma disciplina diferente. Outros coitados ministra até três disciplinas para formar o cargo sem ter habilitação para nenhuma. Enquanto isso as pessoas habilitadas não tem direito de concorrer com eles. E o pior que vai ter concurso e não vai mudar nada. Pois as vagas dos efetivados não foram para o concurso. Tem professores com mestrado, doutorado e não podem atuar porque as vagas estão preenchidas por pessoas não habilitadas. Na minha cidade não tem vaga para o concurso. E a qualidade da educação não conta. O governo só está preocupado com quantidade. O ensino em Minas Gerais está péssimo. Mesmo que pé inconstitucional, o governo deveria ter efetivado pessoas habilitadas, com tempo de serviço.Ele deveria ter pensado na qualidade da educação.

Anônimo disse...

Efetivo, efetivado, designado KKKKKKKKKKK Que bagunça em MG. E a educação cada vez pior.

Anônimo disse...

Professor efetivado em MG. Esse governo tá doido. Acho que ele não conhece a Constituição Federal KKKKKKKKKKKK

Anônimo disse...

Promotores, confiamos em voces!Sou agente penitenciario em minas, e vcs nao tem ideia como esses contratos sao mal feitos, entra cada tipo de pessoa, que alem de nao saber nem escrever, ainda de quebra, entram bandidos, traficantes, se passando por pessoas idoneas.Nos efetivos, ficamos 2 anos pelejaNDO, PRA TRABALHAR COM GENTE ASSIM?

Anônimo disse...

Promotores, confiamos em voces!Sou agente penitenciario em minas, e vcs nao tem ideia como esses contratos sao mal feitos, entra cada tipo de pessoa, que alem de nao saber nem escrever, ainda de quebra, entram bandidos, traficantes, se passando por pessoas idoneas.Nos efetivos, ficamos 2 anos pelejaNDO, PRA TRABALHAR COM GENTE ASSIM

Anônimo disse...

Promotores, confiamos em voces!Sou agente penitenciario em minas, e vcs nao tem ideia como esses contratos sao mal feitos, entra cada tipo de pessoa, que alem de nao saber nem escrever, ainda de quebra, entram bandidos, traficantes, se passando por pessoas idoneas.Nos efetivos, ficamos 2 anos pelejaNDO, PRA TRABALHAR COM GENTE ASSIM

Anônimo disse...

É tão lógico que esses contratos violam a constituição, deixam os contratados acomodados e folgados!tinha que abrir concurso e mandar contratados embora!quer ser funcionario publico, estuda pô!

Professora Andréa disse...

Nesse ano de 2012, a resolução para prover as aulas, disse que os efetivados estão em igualdade com os efetivos e que o critério de desempate é o tempo de serviço na escola. Isto é: eu tomei posse no ano de 2004 e me transferi para atual escola em 2010, então, na classificação para escolha de turmas, fiquei em ultimo lugar, pois os professores da lei 100 (noção), estão desde 2007. Quer injustiça maior?

Anônimo disse...

Quando o ministério público vai resolver essa
situação? Causada no ano de 2007.
Essa nomeação foi a maior vergonha e falta de respeito com os educadores de Minas gerais. Nomearam uma pessoa em dois cargos ao mesmo tempo.
Esse ano fazem 5,5,5,5,5,anos que o governo nomeou a categoria,e até hoje o poder público não fez nada. Parece que estamos na antiguidade,Minas virou terra sem lei.
VAMOS REAGIR! POVO DE MINAS.

Anônimo disse...

MINAS GERAIS É ÚNICO LUGAR NO MUNDO QUE NOMEIA UM PROFESSOR
SEM CONCURSO PÚBLICO E EM DOIS CARGOS AO MESMO
TEMPO.

Anônimo disse...

ENGRAÇADO QUE EM MINAS GERAIS ISSO JÁ ACONTECEU POR 3 VEZES EM GOVERNOS ANTERIORES. TEM MUITA GENTE POSTANDO COMENTÁRIO AQUI QUE FORAM BENEFICIADOS À EFETIVAÇÃO POR LEIS ANTERIORES A DE N 100/2007. ISSO NINGUÉM FALA. QUE HIPOCRISIA.

Anônimo disse...

E aí, pessoal! Vamos colocar abaixo essa lei 100 e aproveitar essas pessoas que passaram no concurso de 2011.

Anônimo disse...

Lutamos tanto por uma educação de qualidade... na Educação somos os que ensinam aos alunos a serem corretos, respeitar as leis e respeitar e conhecer a Constituição Federal (lei SUPREMA de nosso país)... mas o que vem acontecendo é: efetivam sem concurso publico mais de 98 mil servidores na educação (ironia demais!!).. E depois abrem um concurso onde não sao divulgadas todas as vagas que realmente existem nas escolas... Aqui ainda vale a lei do coronelismo... ACREDITEM!! TIRARAM DOS CONCURSADOS AS VAGAS EXISTENTES PARA PROFISSIONAIS REALMENTE HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES... ACORDA MINAS GERAIS!!!

Anônimo disse...

EU JA SUBSTITUI PROFESSOR DE SOCIOLOGIA EFETIVADO EM 5 AULAS, EM QUE O MESMO TINHA O CURSO DE DIREITO!! DETALHE: O CARA TIRAVA LICENÇA O ANO INTEIRO!!! NEM CONTEUDO ELE DEU DIREITO.. ISSO PODE?? ENTAO VAMOS LA.. PRA QUE ESTUDAR, SE ESPECIALIZAR... GASTAR RIOS DE DINHEIRO EM CURSOS?? PALHAÇADA DESSE GOVERNO...

Anônimo disse...

O que todos estão esquecendo é que nenhum servidor efetivado pela lei 100, lutou ou sequer pediu para isso acontecesse. É injusto que depois de 5 anos tenham que pagar por um erro supostamente cometido pelo governo. Transtorno para o governo de Minas? Nenhum. Na vida dos profissionais, transtorno geral. Parabéns aos promotores por quererem de alguma forma prejudicar o governo, e esquecerem que o castigo irá muito além disso.

Anônimo disse...

Lutamos tanto por uma educação de qualidade... na Educação somos os que ensinam aos alunos a serem corretos, respeitar as leis e respeitar e conhecer a Constituição Federal (lei SUPREMA de nosso país)... mas o que vem acontecendo é: efetivam sem concurso publico mais de 98 mil servidores na educação (ironia demais!!).. E depois abrem um concurso onde não sao divulgadas todas as vagas que realmente existem nas escolas... Aqui ainda vale a lei do coronelismo... ACREDITEM!! TIRARAM DOS CONCURSADOS AS VAGAS EXISTENTES PARA PROFISSIONAIS REALMENTE HABILITADOS PARA AS FUNÇÕES... ACORDA MINAS GERAIS!!!

Anônimo disse...

A lei 100 é uma vergonha e imoral,pois como professor perdi meu cargo para uma uotra pessoa que não é professor,e sim formado em enfermagem...um absurdo,hoje me encontro contratado,mas gr~ças a DEUS,passei no concurso...JUSTIÇA JÁ...

Anônimo disse...

Sou professora e na época efetivaram um engenheiro no meu lugar....Peço as autoridades que faça valer a inconstitualidade dessa lei absurda....

Anônimo disse...

Hoje se encontram pessoas formadas em outras areas que não é da educação até de dieretora e diretor nas escolas de Minas,o que essas pessoas sabem da pedagógia? por isso a educação esta cada vez mais ruim...

Anônimo disse...

Efetivaram SEM CONCURSO EM DOIS CARGOS ,pessoas que não são professores ,mas formados em outra área ....nem eu que foi aprovada no recente concurso tenho o direito de efetivar em dois cargos...FORA LEI 100....

Anônimo disse...

MAIS DE 40.000 PROFESSORES FORAM APROVADOS NO CONCURSO QUE SE REALIZOU ESTE ANO ~,MAS SOMENTE 17.000 EFETIVARAM,PORQUE A LEI 100 ESTÁ OCUPANDO O LUGAR DELES...PEÇO JUSTIÇA...

Anônimo disse...

Os professores da lei 100 tiveram a chance de fazer o concurso mais a maioria não fizeram não acreditaram na justiça....eles não ficaram seu seus empregos somente voltaram a ser contrados...e as VAGAS deles irão para QUEM REALMENTE FEZ O CONCURSO....ISSO É JUSTO...

Anônimo disse...

POR CAUSA DESSA INJUSTIÇA DE 2007...TIVE QUE TRANCAR MINHA FACULDADE VÁRIAS VEZES E DA MINHA FILHA A MAIS DE 5 ANOS EU E MINHA FAMILIA NÃO VAI A UM DENTISTA...POIS ME MADARAM EMBORA PARA COLOCAR UMA PESSOA DA LEI 100...FOI APROVADA NO CONCURSO ESTE ANO....MAS AGORA PARA COM A GRAÇA DE DEUS E DOS PROCURADORES DA JUSTIÇA SE FARÁ JUSTIÇA NESSE PAÍS....ACREDITO SIM NA JUSTIÇA DESSE PAÍS....
AGRADEÇO A DEUS E AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ROBERTO GURGEL

Anônimo disse...

ME MANDARARAM EMBORA PARA COLOCAR UMA PESSOA FORMADA EM ADMINISTRAÇÃO NO MEU LUGAR ,EU QUE SOU FORMADA EM MATEMÁTICA...UM ABSURDO...ENQUANTO ELES, A LEI 100 VIAJAVA ATÉ PARA OUTROS PAÍSES E COMPRAVAM CARROS ZERADOS ,,,NÓS OS OS VERDADEIROS E NOBRES PROFESSORES ESTAVAMOS ANDANDO DE ÔNIBUS E SEM DINHEIRO ATÉ PARA TRATARMOS DA NOSSA SAÚDE... PEÇO A PROCURADORIA E AO SENHOR JOAQUIM BARBOSA QUE SE FAÇA JUSTIÇA...
AGRADECIDA

Anônimo disse...

As pessoas da lei 100 estavam com tanta certeza da impugnidade ,que tiravam licença uma atrás da outra, por que não aguentavam dar aulas ,pois não esturaram para professor e sim para outras áreas..vão ao médico psiquiatra e dizem estar doentes e até rir da situação e eu como professor tenho que assistir todo isso de cabeça baixa....

Anônimo disse...

gostaria de saber se quem passou em concurso em primeiro lugar nao foi efetivado se vai perder a carona do trem da alegria eu passei e nao me efetivaram me colocaram no bode

Anônimo disse...

É preciso saber se toda essa raiva contra as efetivados é motivada pelo zelo em relação ao ensino ou interesses próprios? Se seu filho e sua filha fossem efetivados, qual seria sua opinião? Eu também conheço muitos diplomados que não ensinam nada, não sabem nem o necessário para preparar os seus filhos. Não estou defendendo minha sardinha não. Fiz dois concursos para o estado de MG. Passei nos dois. Pedi exoneração em 1999 e fiz outro concurso em 2002. Sou efetivo há 10 anos, mas não me encontro no direito de depreciar o valor dos efetivados. Sou secretário de escola e temos muitos efetivados bons de serviço. Acho que deve haver concurso sim, que a lei 100 não foi um ato ajuizado do governo...Mas é preciso respeitar aqueles que estão há muito tempo nas salas de aulas.

Anônimo disse...

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Anônimo disse...

Concordo com a opinião de um anônimo que defende os efetivados, afinal de contas temos que respeita-los, são muitos diplomados ruins de serviços, gostaria de lembrar que vários formaram sem saber exercer suas profissões comprando diplomas. Quem sabe trabalhar geralmente perde o lugar pra quem não está apto e isso vem acontecendo em todas as profissões, cuidado com o que diz, o erro não vem daí, será que o diploma garante a eficiência de todos?

Marcelo Araújo disse...

Olha, na verdade os efetivados prejudicam sim quem passou no número de vagas. Tenho sido prejudicado desde que recomecei minha carreira no magistério, em 2010, perdendo espaço para pessoas que nem são habilitadas, enquanto eu, além de ser habilitado, possuo mestrado na área da Comunicação Social, ambos cursos oriundos de universidades federais públicas - não é preconceito, mas creio que todos sabem como funcionam verdadeiras fábricas de diplomas no Brasil. Logrei aprovação no concurso, dentro do número de vagas - que era uma só para toda a regional - e, quando fui fazer a designação - já que o competente administrador do executivo estadual não nos dá posse - fiquei sabendo que a vaga era de apenas oito aulas em zona rural, distante de onde moro mais de 30 Km , estrada de chão, e para uma localidade que não tem nem transporte público, de qualquer espécie. Ainda tive de escutar pérolas como - 'chegando lá voce vai na camaradagem, encontra alguém que tenha carro e aí voce pede carona', 'a educação é isso mesmo, etc.' Indignado, fui nas escolas da região para saber diretamente dos servidores onde estaria uma vaga mais apropriada para mim, já que valorizo minha formação e minha capacidade. Adivinhem - existia um cargo de substituição com 13 aulas e outro de designação com 06 aulas, em uma escola no centro da cidade para a qual fiz o concurso. O edital estava 'escondido' dentro da escola, e só o vi porque abri o portão e me dirigi á secretaria, onde, surpreeendidos com minha presença, me disseram que havia também outras vagas, para uma zona rural ainda mais distante da primeira. Mostrei minha colocação no concurso - primeiro em vaga única - e disse que queria saber o dia da designação para poder concorrer. Deram um horário de 14;30 e depois fui a SRE, o edital nem estava colocado lá. A balconista ou atendente ainda gritou comigo, questionando qual escola era; fui á superintendente e ainda ouvi que a vaga do concurso era a da zona rural, ou seja, perco vagas para efetivados que nem habilitados são, protegidos por um ato do governador que, do dia para a noite, os considerou efetivos, sem quaisquer dos parametros de exigencia para a nomeação de servidores públicos constantes em nossa Constituição Federal ou mesmo a do próprio estado de Minas Gerais. Além disso, o horário 'real' era 16;30, pois não daria o prazo de 24 horas exposto na resolução para o candidato procurar sua vaa em designação. Portanto, o papo de que 'existe vaga pra todos', 'ninguém quer ser professor', 'não pedimos nada', 'a culpa é do governador', 'somos pobre-coitados que não conseguimos passar em concurso', 'fizemos um concurso e não fomos nomeados - detalhe - aprovados, salvo engano, fora do número de vagas na época', porque senão quem trocaria o direito de ser efetivo dentro das vagas do edital para ser efetivado' não colam pra mim e espero que não cole também no STF. Espero também que o rito abreviado o seja de fato, não mera propaganda e que esta vergonhosa lei encontre o seu destino final, bem como aqueles que dela se locupletaram por cinco anos, prazo mais do que razoável para estudar habilitar-se ou se preparar melhor para enfrentar a concorrencia. Talvez não fosse preciso dizer que, mais uma vez, o cargo em substituição é de um efetivado... Obrigado, Marcelo

Anônimo disse...

These daуs, elесtroniс cigarette is
inсredibly ωell-knoωn tο mаnage ѕmokіng hаzards.


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Anônimo disse...

I sеldom comment, howeνer i did a few ѕearсhing аnd wound up hеre "Promotoria questiona Estado".

Аnd I do haνe a cοuple of questіons
foг уou if it's allright. Could it be just me or does it look like a few of these remarks look as if they are written by brain dead people? :-P And, if you are writing on other social sites, I'ԁ like tο keeρ up with
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